Quem pode elaborar um Relatório de Impacto de Circulação (RIC)? Profissionais e empresas habilitadas

Estudo de tráfego para elaboração de Relatório de Impacto de Circulação (RIC)

O Relatório de Impacto de Circulação (RIC) é um estudo técnico utilizado por diversos municípios para avaliar os impactos que um empreendimento pode gerar no sistema viário do entorno.

Esse tipo de estudo normalmente é exigido durante processos de licenciamento urbanístico, aprovação de projetos, ampliação de atividades ou regularização de empreendimentos.

Uma dúvida bastante comum entre empreendedores, arquitetos e incorporadores é: quem pode elaborar um Relatório de Impacto de Circulação?

A resposta envolve aspectos técnicos e legais relacionados às atribuições profissionais e à responsabilidade técnica exigida para esse tipo de estudo.

O que é necessário para elaborar um RIC?

O Relatório de Impacto de Circulação (RIC) envolve um conjunto de análises técnicas destinadas a avaliar como um determinado empreendimento pode influenciar o funcionamento do sistema viário no seu entorno.

Esse tipo de estudo busca compreender de que forma a implantação ou operação de uma atividade pode alterar os padrões de circulação, a geração de viagens e a capacidade de atendimento das vias e interseções próximas.

Entre as principais etapas do estudo estão:

Caracterização do empreendimento
Avaliação das características do empreendimento, como tipo de atividade, porte, área construída, número de unidades ou capacidade de atendimento, fatores que influenciam diretamente na geração de viagens.

Análise do uso e ocupação do entorno
Estudo da localização do empreendimento, das características urbanas da região e do tipo de atividades existentes no entorno.

Levantamentos de tráfego em campo
Realização de pesquisas de contagem classificada de veículos, pedestres ou outros modos de transporte, com o objetivo de compreender o comportamento atual da circulação viária na área de influência.

Estimativa de geração e distribuição de viagens
Cálculo do volume de deslocamentos que o empreendimento pode gerar, bem como a distribuição desses fluxos na rede viária local.

Avaliação da capacidade viária
Análise da capacidade operacional das vias e interseções situadas na área de influência do empreendimento, considerando o volume de tráfego existente, o acréscimo estimado de veículos gerado pelo empreendimento e projeções de crescimento da demanda ao longo do tempo, normalmente avaliadas em horizontes de 5, 10, 15 ou até 20 anos.

Definição da área de influência
Estudo para delimitação da área do sistema viário que pode sofrer impactos decorrentes da implantação, ampliação ou funcionamento do empreendimento.

Identificação de impactos na circulação
Avaliação de possíveis efeitos na fluidez do trânsito, segurança viária e funcionamento das interseções.

Proposição de medidas mitigadoras
Quando necessário, são propostas soluções técnicas destinadas a minimizar os impactos identificados, como ajustes de circulação, adequações geométricas, implantação de sinalização ou outras intervenções no sistema viário.

Por envolver análises técnicas especializadas e a responsabilidade pela avaliação dos impactos viários, o estudo deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com registro de responsabilidade técnica junto ao conselho profissional competente.

Quem pode elaborar um Relatório de Impacto de Circulação?

De modo geral, o RIC pode ser elaborado por profissionais habilitados nas áreas de engenharia ou arquitetura, desde que possuam atribuições compatíveis com estudos de mobilidade, tráfego ou planejamento urbano.

Entre os profissionais que normalmente elaboram esse tipo de estudo estão:

  • Engenheiros civis
  • Engenheiros de transportes
  • Engenheiros de tráfego
  • Arquitetos e urbanistas

O requisito fundamental é que o profissional possua atribuição técnica para estudos de tráfego/mobilidade urbana além de registrar a responsabilidade técnica do trabalho junto ao conselho profissional competente.

É obrigatória a emissão de ART ou RRT?

A elaboração do Relatório de Impacto de Circulação exige a emissão de responsabilidade técnica, que pode ocorrer por meio de:

  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no CREA
    ou
  • RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, registrado no CAU

Esse documento formaliza quem é o responsável técnico pelo estudo e garante que o trabalho foi desenvolvido por profissional habilitado.

A exigência da ART ou RRT normalmente faz parte do processo administrativo municipal de análise do RIC.

A empresa que elabora o RIC precisa ter registro profissional?

Além do responsável técnico, a empresa que presta o serviço de elaboração do Relatório de Impacto de Circulação também deve possuir registro no conselho profissional correspondente, quando aplicável.

Esse registro garante que a empresa está legalmente habilitada para executar serviços técnicos de engenharia, arquitetura ou urbanismo.

O município pode exigir requisitos específicos?

Cada município pode estabelecer diretrizes próprias para elaboração e análise do Relatório de Impacto de Circulação.

Em alguns casos, a prefeitura pode exigir:

  • metodologia específica de análise de tráfego
  • definição de área de influência mínima
  • realização de pesquisas de contagem classificada de veículos
  • apresentação de simulações de tráfego
  • avaliação de níveis de serviço das interseções

Por esse motivo, é fundamental que o estudo seja elaborado considerando as diretrizes técnicas estabelecidas pelo órgão municipal responsável pela mobilidade urbana.

A experiência técnica faz diferença na elaboração do RIC?

Sim, embora a legislação determine a necessidade de um profissional habilitado, a elaboração de um Relatório de Impacto de Circulação (RIC) envolve análises técnicas complexas que exigem experiência em:

  • Engenharia de tráfego;
  • Estudos de mobilidade urbana e circulação viária;
  • Análise de capacidade viária e avaliação de níveis de serviço das interseções;
  • Estimativa de geração e distribuição de viagens do empreendimento;
  • Avaliação de impactos viários no sistema de circulação do entorno.

Além da formação técnica, a experiência na elaboração e acompanhamento de estudos junto aos órgãos responsáveis pela análise viária também contribui significativamente para a condução adequada do processo.

Em Minas Gerais, por exemplo, a familiaridade com os procedimentos técnicos e diretrizes adotadas por órgãos e entidades responsáveis pela gestão do trânsito e da infraestrutura viária pode facilitar a interpretação das exigências e a compatibilização dos estudos apresentados.

Entre essas instituições destacam-se órgãos municipais e concessionárias que frequentemente analisam ou interagem com estudos de impacto viário, como a ECOS Transbetim, Secretaria Segurança Pública, Trânsito e Transportes – SSPTT de Santa Luzia, Prefeitura de Nova Lima, TRANSCON (Contagem), além de concessionárias rodoviárias como Arteris e Entrevias, e órgãos estaduais e federais como DER-MG e DNIT, entre outros.

A condução técnica adequada do estudo, aliada ao conhecimento das diretrizes e procedimentos adotados por esses órgãos, contribui para maior previsibilidade na análise e no andamento dos processos de licenciamento ou regularização do empreendimento.

Precisa elaborar um Relatório de Impacto de Circulação (RIC)?

Se o seu empreendimento precisa apresentar um Relatório de Impacto de Circulação (RIC) para aprovação municipal ou regularização de atividades, é importante contar com uma avaliação técnica adequada para compreender as exigências aplicáveis ao caso.

Nossa equipe atua na análise, elaboração e acompanhamento de estudos de impacto viário, auxiliando empreendedores, incorporadores e profissionais da área de construção civil no atendimento às exigências dos órgãos municipais.

Caso precise de orientação técnica ou deseje avaliar a necessidade de elaboração do RIC para o seu empreendimento, entre em contato conosco para uma análise inicial da situação.

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