O Relatório de Impacto de Circulação (RIC), também conhecido em alguns municípios como Estudo de Impacto de Trânsito (EIT) ou Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), é um estudo técnico exigido pelas Prefeituras para avaliar os impactos que um novo empreendimento pode gerar no sistema viário do entorno.
Em cidades como Betim, Contagem, Sete Lagoas, Nova Lima e Pedro Leopoldo, além de outros municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, o RIC é frequentemente solicitado durante o processo de aprovação de projetos.
O estudo analisa se o aumento de circulação de veículos, pedestres e transporte coletivo poderá comprometer a fluidez, a segurança viária e o nível de serviço das vias próximas ao empreendimento.
Quando o Relatório de Impacto de Circulação é exigido?
A exigência do Relatório de Impacto de Circulação (RIC) varia conforme a legislação de cada município, especialmente o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
De forma geral, o RIC é exigido para empreendimentos considerados Polos Geradores de Tráfego, como:
- Loteamentos e condomínios residenciais
- Empreendimentos comerciais de médio e grande porte
- Galpões logísticos e centros de distribuição
- Supermercados e atacarejos
- Escolas, hospitais e centros educacionais
Em muitos casos, a exigência surge após a análise inicial do projeto pela Prefeitura.
O que é analisado em um RIC?
O Relatório de Impacto de Circulação normalmente envolve:
- Levantamento de tráfego atual (contagens classificadas de veículos)
- Estimativa de geração de viagens do empreendimento
- Análise de capacidade viária e Nível de Serviço (LOS)
- Avaliação dos acessos e da geometria viária
- Impactos sobre pedestres, ciclistas e transporte coletivo
- Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias
O objetivo é garantir que o empreendimento possa operar sem comprometer a mobilidade urbana e a segurança do entorno.
O que acontece se o RIC não for apresentado?
Sem a aprovação do Relatório de Impacto de Circulação, o processo de licenciamento pode ser suspenso ou indeferido pelo município.
Em diversos casos, o empreendedor somente é notificado sobre a necessidade do RIC após protocolar o projeto junto à Prefeitura, o que pode gerar atrasos no cronograma e custos adicionais.
Por isso, realizar uma análise técnica prévia evita retrabalhos e exigências complementares.
Quem pode elaborar um Relatório de Impacto de Circulação?
O Relatório de Impacto de Circulação (RIC) deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com responsabilidade técnica devidamente registrada no conselho profissional competente, seja CREA (engenheiros) ou CAU (arquitetos e urbanistas), conforme as atribuições legais de cada categoria.
Em geral, o estudo é desenvolvido por:
- Engenheiro Civil
- Engenheiro de Transportes
- Engenheiro de Tráfego
- Arquiteto e Urbanista com atuação em mobilidade urbana
A elaboração do RIC exige conhecimento técnico em:
- Engenharia de tráfego e circulação viária
- Geração e distribuição de viagens
- Análise de capacidade viária e nível de serviço
- Legislação urbanística municipal
- Diretrizes específicas do município onde o empreendimento será implantado
Além da qualificação profissional, é indispensável a emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), conforme o caso.
Empresa especializada em RIC na Região Metropolitana de Belo Horizonte e em todo o Brasil.
A Tzion Engenharia atua na elaboração de Relatórios de Impacto de Circulação (RIC) e Estudos de Impacto de Trânsito (EIT) para empreendimentos localizados em:
- Betim
- Contagem
- Sete Lagoas
- Nova Lima
- Pedro Leopoldo
- Demais municípios de Minas Gerais
- Outras cidades do Brasil
Cada município possui regulamentação própria, e o estudo deve ser compatibilizado com as exigências técnicas locais.
Se sua empresa foi notificada para apresentar um Relatório de Impacto de Circulação (RIC) ou deseja verificar previamente a necessidade do estudo, entre em contato para uma análise técnica inicial.